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INEP divulga procedimentos para justificativa de ausência no ENADE 2012

A Diretoria de Avaliação e Informações Institucionais (DIAVI) informa que os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 2012 que não participaram da prova realizada no dia 25 de novembro de 2012, poderão solicitar dispensa do ENADE 2012 até o dia 11 de janeiro de 2013.

Os estudantes deverão solicitar a dispensa diretamente às suas instituições de ensino superior (coordenadores de curso); porém, os coordenadores de curso somente poderão deferir as solicitações que estiverem de acordo com os §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC 40/2007, em sua atual redação.

Nos termos do art. 33-M, §§ 1º e 2º da mesma portaria normativa acima, os estudantes habilitados que não participaram do ENADE 2012 pelos motivos previstos no art. 33-G, § 4º, ou que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar ao INEP a dispensa no ENADE 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 12 a 31 de janeiro de 2013.

Os procedimentos de justificativa de ausência no ENADE 2012 estão normatizados na Portaria INEP 419/2012.

Comunicação/UFOPA, com informações da DIAVI

30/11/2012