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Despacho Ordinatório do CONSUN à Comissão Eleitoral de Consulta

O Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), através de seu presidente e reitor da instituição, Prof. Dr. José Seixas Lourenço, encaminhou Despacho Ordinatório à Comissão Eleitoral de Consulta (CEC), requisitando o encaminhamento ao CONSUN do teor da decisão que julgou os recursos da consulta à comunidade acadêmica.

O documento requisita, ainda, que a Comissão mantenha a guarda, a segurança e a inviolabilidade das urnas eleitorais para eventuais consulta, recontagem de votos e perícias e que se mantenha em regime de sessão permanente até que as pendências e recursos eleitorais sejam julgados.

Confira:

Despacho Ordinatório do CONSUN à Comissão Eleitoral de Consulta

A iniciativa da Reitoria baseia-se no fato de que, enquanto houver possibilidade de questionamento e, portanto, de recursos na esfera administrativa, a Comissão Eleitoral de Consulta não pode ser considerada desconstituída. O Regimento Eleitoral de Consulta estabelece que a Comissão é a primeira instância recursal, enquanto o CONSUN é a segunda e última instância, o que implica a necessidade de a Comissão manter-se em atividade.

Comunicação/UFOPA, com informações do CONSUN

27/11/2013