Despacho Ordinatório do CONSUN à Comissão Eleitoral de Consulta
O Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), através de seu presidente e reitor da instituição, Prof. Dr. José Seixas Lourenço, encaminhou Despacho Ordinatório à Comissão Eleitoral de Consulta (CEC), requisitando o encaminhamento ao CONSUN do teor da decisão que julgou os recursos da consulta à comunidade acadêmica.
O documento requisita, ainda, que a Comissão mantenha a guarda, a segurança e a inviolabilidade das urnas eleitorais para eventuais consulta, recontagem de votos e perícias e que se mantenha em regime de sessão permanente até que as pendências e recursos eleitorais sejam julgados.
Confira:
Despacho Ordinatório do CONSUN à Comissão Eleitoral de Consulta
A iniciativa da Reitoria baseia-se no fato de que, enquanto houver possibilidade de questionamento e, portanto, de recursos na esfera administrativa, a Comissão Eleitoral de Consulta não pode ser considerada desconstituída. O Regimento Eleitoral de Consulta estabelece que a Comissão é a primeira instância recursal, enquanto o CONSUN é a segunda e última instância, o que implica a necessidade de a Comissão manter-se em atividade.
Comunicação/UFOPA, com informações do CONSUN
27/11/2013