ENADE: nota do exame não é a nota do curso
Com a divulgação, nesta semana, do resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), foi divulgado que o curso de Direito da UFOPA teria obtido a média 2. Na realidade, a nota refere-se ao desempenho dos alunos e não do curso, como noticiado na imprensa local de Santarém.
A nota do Enade 2012, obtido pelos alunos remanescentes do curso de Direito da UFPA, é apenas um dos componentes do Conceito Preliminar do Curso (CPC), índice que atribui nota aos cursos de graduação do país, como esclarecem a Pró-reitoria de Planejamento Institucional (PROPLAN), por meio da Diretoria de Avaliação e Informações Institucionais (DIAVI), a e Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN).
Processo de reconhecimento do curso
Em agosto deste ano, a UFOPA, que está em fase de reconhecimento do curso de Direito da instituição, recebeu uma comissão do INEP/MEC que o avaliou como muito bom e recomendou o reconhecimento do curso com atribuição de conceito 4.
Nota do curso
Como consta na página da internet do INEP/MEC, para atribuir o valor do CPC, ou seja, a nota de cada curso de graduação do país, o órgão avalia não apenas as variáveis retiradas do Enade, mas também as contidas no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD); no questionário socioeconômico do Enade; e no Cadastro de Docentes (Censo da Educação Superior).
Para saber mais sobre o processo de avaliação da educação Superior e também sobre o Enade, acesse a página na internet do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP): http://portal.inep.gov.br/enade.
Veja também a nota de esclarecimento da UFOPA sobre o Enade.
Talita Baena – Comunicação/UFOPA
11/10/2013