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UFOPA cria Conselho Universitário Pro Tempore

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o princípio da gestão democrática, que assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos, com a participação de segmentos da comunidade acadêmica, em instituições públicas de ensino superior do país, o reitor da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), Prof. Dr. José Seixas Lourenço, oficializou a criação do Conselho Universitário Pro Tempore (Consun), que atuará, em caráter de transição, como órgão superior em funções normativas, deliberativas e de planejamento da nova universidade.

O Conselho foi instalado oficialmente durante reunião da Administração Superior, realizada no dia 23 de agosto de 2011, no prédio da Reitoria, em Santarém (PA).

De acordo com a Portaria nº 1.245, de 23 de agosto de 2011, aprovada durante a reunião de criação do Consun, o Conselho Universitário Pro Tempore da UFOPA deverá deliberar sobre a organização da estrutura institucional e da forma de funcionamento da universidade, observando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O Conselho também deverá ser responsável pela aprovação do estatuto da universidade e das demais normas pertinentes, assim como deverá decidir sobre assuntos acadêmicos, administrativos e de gestão financeira, orçamentária, patrimonial e disciplinar, inclusive com a função de contribuir para a organização da área acadêmica e curricular da universidade.

Eleição - Presidido pelo reitor, o Consun terá, em sua composição, membros da Administração Superior, como vice-reitor, pró-reitores e diretores de institutos, além de três representantes do corpo docente e discente e do quadro de técnicos administrativos, escolhidos por seus pares através de eleições diretas e secretas. O processo eleitoral deverá ser normatizado por regimentos próprios de cada categoria e coordenado por comissões eleitorais distintas, constituídas por suas respectivas categorias.

As comissões eleitorais deverão apresentar suas propostas de regimento eleitoral para discussão e aprovação pelo plenário do Consun. A escolha dos representantes dos professores, estudantes e técnicos administrativos deverá ser realizada em um prazo máximo de 60 dias, a contar do dia 23 de agosto de 2011, data da publicação da Resolução nº 1, que estabelece os critérios para o encaminhamento das eleições.

Confira a PORTARIA 1245 e a RESOLUÇÃO nº 1.

Maria Lúcia Morais (Comunicação/UFOPA)

25/8/2011