Medida Provisória concede reajuste aos professores federais
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 14 de maio de 2012, a Medida Provisória nº 568, que concede reajuste salarial de 4% aos professores federais, retroativo a 1º de março de 2012; e a incorporação, ao Vencimento Básico (VB), da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) e da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), para os docentes das respectivas carreiras. Os efeitos da medida provisória são retroativos a março de 2012.
A Medida Provisória nº 568 tem o mesmo conteúdo do Projeto de Lei nº 2203/11, que trata das carreiras de diversos órgãos da administração pública federal, dentre elas, as do magistério superior das universidades federais e dos professores do ensino básico, técnico e tecnológico vinculados aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, e estava parado no Congresso desde o final de agosto do ano passado. Na semana passada, o projeto de lei foi transformado em medida provisória pela presidenta Dilma Rousseff.
As decisões do governo federal resultam das negociações salariais realizadas em 2011 com as entidades representativas dos professores, por meio do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), da Federação de Sindicatos de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional (Sinasefe).
Acesse a íntegra da medida provisória na página http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/568.htm.
Comunicação/UFOPA, com informações do MEC e Proifes
16/5/2012