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Alunos de graduação da UFOPA estão segurados contra acidentes

Os alunos de graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), regularmente matriculados na instituição, estão segurados contra acidentes pessoais que possam vir a ocorrer durante a execução de alguma atividade vinculada à universidade, em qualquer parte do globo terrestre.

Através do Pregão Eletrônico nº 0013/2012, a UFOPA contratou a Seguradora Federal Vida e Previdência S/A para garantir aos discentes diversas coberturas de assistência e ressarcimento por despesas médicas, até o limite de R$10.000,00, nos casos de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial, ocorridos durante a execução de atividades acadêmicas, como práticas de laboratório e de campo, visitas técnicas, entre outras.

No valor de R$113.400,00, o contrato de seguro nº 006/2012 (apólice nº 0101.82.00.00000173) tem vigência de um ano – de 14/5/2012 a 13/5/2013 –, podendo ser prorrogado. “Hoje temos segurados 2.886 alunos de graduação, sendo que o valor individual é R$1,89, totalizando R$113.400,00”, explica a pró-reitora de Administração da UFOPA, Arlete Moraes. “No entanto, o contrato firmado prevê a prestação do serviço de seguro para até cinco mil alunos de graduação regularmente matriculados na instituição. Sabemos que esta assistência não é obrigatória como é para os estagiários, mas pelo fato de termos muitos alunos que se deslocam diariamente em atividades de campo, por exemplo, ter um seguro coletivo é vantajoso e economicamente viável”.

Procedimentos – Responsáveis pela fiscalização do contrato de seguro contra acidentes, os servidores Felipe Soares Silva e Cynthia Almeida de Souza, da PROAD, informam que cada aluno segurado receberá um certificado individual, que será entregue pelas unidades acadêmicas, contendo número de identificação a ser utilizado no contato com a central de atendimento da empresa e nos demais procedimentos. “Isto não é um plano de saúde, mas um contrato de seguro contra acidentes”, ressalta Felipe Silva.

Já os alunos que deixarem de se matricular na UFOPA ou que estão com dados incompletos na Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN) não serão contemplados. “Neste caso, o aluno deve procurar a PROEN para atualizar seus dados junto à instituição”, explica o servidor.

Em caso de acidente, o aluno, ou seu familiar, deverá registrar a ocorrência na Polícia Civil, informando qual atividade acadêmica ou institucional o aluno estava executando no momento do sinistro (acidente). Para receber o devido ressarcimento, juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência, também deverão ser apresentados à PROAD os comprovantes e as notas fiscais referentes a despesas com exames, consultas médicas e medicamentos. Somente após a comprovação, as despesas serão ressarcidas por meio de depósito direto na conta bancária do aluno beneficiário.

Mais informações pelo telefone (93) 2101-4701.

Maria Lúcia Morais – Comunicação/UFOPA

12/9/2012

Confira os principais tipos de coberturas de assistência aos alunos segurados

Os serviços deverão ser solicitados à Central de Atendimento da empresa seguradora, através do telefone 08007262768.

1- Assistência Educacional: Garante a prestação dos serviços de aulas de reforço, transporte, remoção de emergência, remoção hospitalar e retorno a domicílio após alta hospitalar, aos alunos segurados em caso de acidentes pessoais.

2- Despesas Médico Hospitalares e Odontológico (DMHO): Garante o pagamento das despesas médicas hospitalares, incorridas no tratamento do aluno segurado, sob orientação médica, em consequência direta de sinistro coberto, até o limite de R$10.000,00.

3- Assistência Psicológica: O serviço de auxílio psicológico visa dar apoio e orientação ao aluno segurado e sua família, através de apoio psicológico. Ele será prestado, exclusivamente, através da Central de Assistência, por profissionais especializados, como assistentes sociais, psicólogos ou pedagogos.

4- Assistência Funeral: Na ocorrência da morte do aluno segurado, a família deverá acionar a Central de Atendimento, através do telefone 08007262768, para comunicar o falecimento, fornecendo-lhe todas as informações necessárias para a identificação do segurado. O limite do capital segurado para a assistência funeral é de R$3.000,00.