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INEP divulga portaria normativa do ENADE 2013

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) divulgou a Portaria Normativa nº 6/2013, que regulamenta o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 2013. Entre os cursos listados para o exame estão os cursos de Agronomia, Farmácia e Zootecnia. Porém, somente os estudantes ingressantes nestes cursos em 2013 e que tenham cursado até 25% da carga horária total do curso (estudantes ingressantes), ou aqueles que já tenham cursado mais de 80% da carga horária total do curso (estudantes concluintes), devem ser inscritos no Exame.

Além disso, os estudantes irregulares dos cursos herdados da UFPA e da UFRA também devem ser inscritos no ENADE 2013 (na condição de irregulares) para regularizar sua situação junto ao ENADE.

O ENADE é componente curricular obrigatório, portanto, os estudantes irregulares ficam impedidos de receber o diploma graduação.

Além disso, como o ENADE é um dos elementos de avaliação de cursos de graduação e de instituições de ensino superior, seus resultados interferem diretamente no reconhecimento de cursos e recredenciamento institucional.

Os estudantes podem consultar sua situação no ENADE no endereço http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/, ou podem procurar a coordenação de seus cursos para outras informações e orientações.

Confira o cronograma do ENADE 2013.

Comunicação/UFOPA, a pedido da Diretoria de Avaliação e Informações Institucionais (DIAVI)

5/4/2013