Relações de trabalho: assédio moral é tema de encontro na UFOPA
Servidores técnicos administrativos em educação, professores, a pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP), Profa. Dra. Izaura Pereira, e a reitora da Universidade Federal do Oeste do Pará, Raimunda Monteiro, participaram na última segunda-feira, dia 27, do I Encontro das Relações de Trabalho na Contemporaneidade, promovido pela PROGEP, através da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida e Coordenação de Qualidade de Vida e Assistência Psicossocial. Os esclarecimentos acerca do assédio moral, como ele ocorre e quais as consequências psicológicas e jurídicas dessa prática que alguns trabalhadores ainda vêm sofrendo, em pleno século XXI, foram feitos pelos procuradores do Trabalho, Dr. Raphael Fábio Cavalcanti dos Anjos e Dr. Erick de Sousa Oliveira, e a psicóloga do trabalho, Suely Belém de Sousa, durante a mesa-redonda do encontro.
Na cerimônia de abertura, a reitora Raimunda Monteiro, destacou que o encontro é uma das respostas da Universidade à demanda do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado do Pará (Sindtifes). “Espero que nós reflitamos sobre o enquadramento jurídico do assédio moral”, antecipou a reitora.
Em seguida, Suely Belém, que desenvolveu a dissertação de mestrado “Perseguições que Humilham”, com foco na incidência do assédio moral e da violência de gênero na Universidade do Estado do Pará (UEPA), abriu a mesa redonda do Encontro, destacando algumas situações que se enquadram como assédio moral. “A Organização Internacional do Trabalho diz que o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras. No Brasil, a primeira vez que se ouviu falar sobre o assédio foi no ano de 2000, mas, na verdade, as pesquisas são antigas”, conta. Ainda segundo a pesquisadora, o assédio moral ocorre desde que o homem é homem, só não tinha esse nome. "Assédio moral, terror psicológico, bullying são as mesmas coisas – é o mesmo drama, o mesmo problema, mas com nomes diferentes”, lembrou a psicóloga, relacionando os tipos de assédio moral – o interpessoal e o organizacional, com suas formas descendente, horizontal e ascendente.
Prova e consequências
Já a jurisprudência do assédio, a diferença entre este e o dano moral e como prová-lo foram abordados pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho do Pará. “O assédio moral é uma conduta repetitiva do assediador. Já o dano moral é a consequência que pode ser causada no assediado, pois o assédio moral pode gerar um dano moral ou não. E o dano moral, mesmo que ele exista, nem sempre é indenizável”, explicou o procurador Erick Oliveira, destacando que o maior problema do assédio moral é que ele é uma conduta de difícil prova. “Quem está sofrendo assédio deve se preocupar em tentar provar. A constituição permite que a pessoa grave a sua conversa com outra pessoa, mas não permite o grampo de telefone, que é a gravação de conversa de outra pessoa”, esclareceu o procurador.
Na avaliação da servidora Daiane Taffarel, discutir a violência simbólica que é o assédio é importante para o reconhecimento da conduta do assediador. "Eu acho importante debater isso porque muitas vezes as pessoas acham que isso não acontece por não saberem, na verdade, o que é o assédio. E às vezes as pessoas dizem que não é assédio, porque não possuem conhecimento real da situação, ou não tem informações necessárias. Eu acho importante que ocorram frequentemente esses debates e que se envolvam as várias categorias acadêmicas, inclusive os docentes, pois, como nós vimos na palestra, o assédio da chefia com o subordinado é mais predominante, inclusive em nossa Instituição, eu acredito; então acho importante que se envolva mais a categoria dos docentes", concluiu a servidora.
Talita Baena – Comunicação/UFOPA
30/10/2014
O evento ocorreu no Campus Tapajós e teve grande participação dos servidores técnicos administrativos em educação - Fotos: Talita Baena.