CEC divulga resultado final e detalhado da votação para escolha da nova reitoria da Ufopa
Comissão mostra gráficos com números de todo processo. Resultado sairia na sexta, 15, mas antecipação é por não haver recurso para análise.
A Comissão Eleitoral de Consulta (CEC) divulgou nesta quinta-feira, 14, o resultado final de todo o processo de votação ocorrida no dia 5 de dezembro para escolha do novo reitor e vice-reitor da Ufopa. Pela resolução 219/17, que regulamenta a consulta, o resultado estava previsto para sexta-feira, 15. Por não haver recurso contra nenhum ato das chapas concorrentes, o pleito foi finalizado pelos membros da CEC.
De acordo com os dados, houve um número muito baixo de votos brancos e nulos e a votação das categorias docente, técnico e discente ficou distribuída da seguinte forma:
- Chapa 1- Novos Rumos: 902 (discentes), 98 (técnicos) e 147 (docentes) - 29% da intenção de votos;
- Chapa 2 – Ufopa em Ação: 498 (discentes), 149 (técnicos) e 59 (docentes) - 21%;
- Chapa 3 – Por uma Ufopa Compartilhada: 789 (discentes), 48 (técnicos) e 27 (docentes) - 14%;
- Chapa 4 – Somos Ufopa: 438 (discentes), 43 (técnicos) e 83 (docentes) - 15%;
- Chapa 5 – Inovar para Avançar: 456 (discentes), 117 (técnicos) e 69 (docentes) - 19%;
- Brancos: 6 (discentes), 4 (técnicos) e 1 (docente);
- Nulos: 21 (discentes), 8 (técnicos) e 2 (docentes).
No total, 3.967 eleitores foram às urnas, sendo 3.111 discentes, 468 técnicos e 388 docentes. Considerando o histórico da instituição, a CEC analisa como expressiva a participação da comunidade acadêmica no processo. Entre os campi fora da sede, o de Itaituba registrou menor índice de votantes. Entre as unidades da Ufopa em Santarém, a do Tapajós registrou maior número de eleitores, com 62% de comparecimento às urnas.
Ao concluir os trabalhos, a CEC deixou sugestões para o próximo pleito, com base na experiência obtida na atual consulta. Entre as sugestões estão: que o período de instalação da comissão eleitoral de consulta seja de no mínimo 100 dias úteis de trabalho antes do dia da consulta; que a resolução que institui o regimento eleitoral estipule um prazo de 10 dias úteis para a CEC propor adequações; que seja mantido o quantitativo atual e representação das categorias com direito a voto; que a gestão designe uma secretaria multidisciplinar, envolvendo representantes da Comunicação, Proad, Ctic, Núcleo de Acessibilidade, entre outros, e mantenha um assessor jurídico para a CEC, imediatamente após a instalação da comissão, sem direito a voto.
Comunicação/Ufopa
14/12/2017