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NOTA DA REITORIA

A Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA reafirma nesta oportunidade o inteiro teor da nota anteriormente divulgada à Comunidade Universitária, em que:

"apresenta moção de apoio à legitimidade do movimento nacional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior, reconhece a justeza das reivindicações, defende o diálogo permanente e espera o êxito das negociações para que, o mais breve possível, se obtenha uma solução satisfatória e todos os servidores possam retomar as suas atividades normais".

Posteriormente a esta moção, outra nota da Reitoria reiterou esse apoio, no momento em que foi esclarecido não ter a UFOPA subscrito a ação promovida pela Advocacia-Geral da União – AGU.

Neste momento, no entanto, a Reitoria se encontra diante da determinação de cumprimento de decisão judicial, com força executória, que, dentre outras penalidades e consequências, no caso de descumprimento, acarretaria a aplicação de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) aos requeridos.

A decisão do Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos servidores técnico-administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança.

O Departamento Contencioso da Advocacia-Geral da União, através do Parecer nº 108/2011, determinou que a Instituição Federal de Ensino deve informar "imediatamente" sobre o cumprimento da decisão, "por meio da Procuradoria local, para que possamos tomar as providências cabíveis".

Em 22 de agosto último, a Advocacia-Geral da União emitiu o novo Parecer nº 117/2011, que, ao interpretar a expressão "cada localidade de atuação", utilizada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça em sua decisão, entendeu que cada Universidade deverá manter:

"um mínimo de 50% de servidores em administração em cada Departamento ou Setor das Universidades, a fim de que se garantam a realização de atividades essenciais e a manutenção das atividades administrativas".

O referido Parecer foi comunicado a todas as Procuradorias Federais junto às Universidades para cumprimento.

No dia 26 de agosto passado, sexta-feira, o Núcleo de Tribunais Superiores da Advocacia-Geral da União emitiu comunicado a todas as Procuradorias junto às Universidades Federais, no qual:

“Solicitamos que sejam encaminhadas, formalmente, a este Departamento de Contencioso informações detalhadas acerca de eventual descumprimento da ordem judicial.

O referido expediente solicita informações detalhadas “de cada unidade que estiver funcionando com menos de 50% do efetivo”.

Desse modo, a melhor forma de a Reitoria prestar apoio e solidariedade às reivindicações é evitar que se venha a incidir em descumprimento de decisão judicial.

Santarém, Pará, em 30 de agosto de 2011.

 

JOSÉ SEIXAS LOURENÇO

Reitor