Prova de Metodologia e Comunicação Científica para turma N1 do ICTA
O Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas (UFOPA) anuncia data, local, horário e período de inscrições da Prova Substitutiva de “Metodologia e Comunicação Científica” para a Turma Noite (N1).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DAS ÁGUAS
PORTARIA N° 036, DE 22 DE ABRIL DE 2013
O Diretor Pro Tempore do Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas, da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei n° 12.085/2009 c/c Portaria n° 01/2009, de 18 de novembro de 2009 – Reitoria, e com o § 1º do art. 6º das Normas e Procedimentos Gerais do Progresso e Percurso Acadêmico Discente da Universidade Federal do Oeste do Pará, aprovada pela Portaria Normativa nº 1.149, de 13 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a data, local e horário de aplicação da Avaliação Substitutiva do componente curricular “Metodologia e Comunicação Científica”, ofertado no 2º período de 2013 (referente ao 4º período de 2012) pelo Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas.
Art. 2º - A avaliação substitutiva do componente curricular Metodologia e Comunicação Científica será aplicada no dia 27 de Abril de 2013, no turno da tarde (Turma N1), às 15:00 h.
I – Para a Turma Noite (N1) da Formação Interdisciplinar – II (F-II), a avaliação será aplicada no turno da tarde no horário de 15 h às 17 h.
Art. 3º - As inscrições para realização da Prova Substitutiva, serão efetuadas exclusivamente na Secretaria Executiva e Pedagógica – ICTA (mediante requerimento), localizada no Campus Tapajós, ao lado do prédio da EMBRAPA (Rua Vera Paz, S/N, Bairro Salé), no período compreendido entre o dia 22 de abril de 2013 ao dia 25 de abril de 2013, nos seguintes horários de atendimento:
I - Pela manhã: das 08h00min às 12h00min.
II - Pela tarde: das 14h00min às 17h30min.
Art. 4º - O local de realização da avaliação substitutiva da turma noite (N1) da Formação Interdisciplinar – II (F-II) será na sala 208 do prédio do Centro de Formação Interdisciplinar – Campus Tapajós.
Art. 5º - Os casos omissos não disciplinados por esta Portaria serão apreciados e decididos pelo Diretor do Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas, ouvidos os docentes dos respectivos componentes curriculares.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Instituto de Ciências e Tecnologias das Águas, em 22 de Abril de 2013.
Prof. Dr. José Reinaldo Pacheco Peleja
DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DAS ÁGUAS - ICTA
PORTARIA 001/2009
Comunicação/UFOPA
22/4/2013