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Regimento Geral define funcionamento da UFOPA

Aprovado nesta última terça, 22, pelo Conselho Universitário (Consun), o Regimento Geral da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) terá sua versão final publicada no Diário Oficial do Estado ainda nesse mês de julho. Com a publicação, a norma entra em vigor imediatamente. “Isso representa um avanço significativo para a institucionalização da Universidade. O Estatuto define o que somos e o Regimento prevê a operacionalização da Universidade, estabelece as regras gerais para o nosso funcionamento”, explica o vice-reitor da UFOPA, Prof. Anselmo Colares.

A partir do Regimento Geral da Universidade, serão elaboradas outras normas internas, como o regimento das unidades acadêmicas, dos câmpus e da Reitoria. “Todas subordinadas ao Regimento Geral e ao Estatuto”, ressalta o vice-reitor. Um dos destaques do documento recém-aprovado é que, diferentemente do Estatuto, que só poderá sofrer alterações após dois anos de vigência, o Regimento Geral poderá ser modificado a qualquer tempo. Para isso, as alterações deverão ser aprovadas pelo Consun, com voto de pelo menos dois terços dos membros do Conselho.

Outra novidade é a previsão mínima de 5% da verba de custeio do orçamento anual da UFOPA para a assistência estudantil. As áreas da pesquisa e da extensão também têm garantida a mesma porcentagem da verba anual.

Após 30 dias da publicação no Diário Oficial, o Regimento prevê a realização de eleições para a composição dos três novos conselhos da Universidade: o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), o Conselho Superior de Administração (Consad) e o Conselho Comunitário (Consecom) – os dois primeiros de caráter deliberativo e o último de caráter consultivo.

Além de contar com membros da Reitoria, da direção das unidades acadêmicas e dos câmpus da Universidade, o Consepe terá em sua composição quatro representantes de cada categoria da comunidade acadêmica. O Consad também contará com o mesmo número de representantes dos estudantes, professores e técnicos. Os oito membros de cada categoria integrarão o Consun. “O quadro de membros do Consun resultará da integração dos membros do Consepe e do Consad”, esclarece o Prof. Anselmo Colares.

Com a nova composição, o Consun passará a ter 53 membros. Desse total, 24 deles serão representantes de categorias. Atualmente, o Conselho conta com 24 membros, sendo apenas nove representando as categorias, já que são três representantes de cada. “Essa foi a forma que encontramos de ampliar o número de representantes de cada uma das categorias, já que não tínhamos como alterar o Estatuto, que prevê nas regras de composição do Consun a proporcionalidade de 70% de docentes, 15% de estudantes e 15% de técnicos”, destaca o vice-reitor, que foi o presidente da comissão especial designada para analisar o Regimento.

Para o representante dos técnicos administrativos no Consun, Romero Carrilho, esse novo formato do quadro de membros de Consun representa um avanço. “Em termos de representatividade, a paridade ainda não ficou assegurada. Mas o Regimento é um passo importante para a estruturação da Universidade. Agora ficamos aguardando as eleições para a nova composição do Conselho, estamos na expectativa”, avalia o técnico.

Os representantes atuais foram eleitos para o Consun em condição pro tempore para um mandato de dois anos. Ao fim desse período, esse prazo foi prorrogado e os membros reconduzidos aos seus cargos. Agora, com a aprovação do Regimento e as novas eleições, os técnicos e professores serão eleitos para um mandato de dois anos e os estudantes para um mandato de um ano, com possibilidade de renovação por mais um ano.

Outro marco trazido pelo Regimento são as eleições para as unidades acadêmicas da UFOPA, com realização prevista para 60 dias após a publicação da norma. Nesse prazo, deverá ser aprovado o regimento para as eleições, que ocorrerão por volta de setembro ou outubro deste ano. Um dos pontos mais debatidos pelos conselheiros foi justamente o critério para candidaturas à direção das unidades. Ficou definido que somente docentes com título de doutor poderão candidatar-se, mas, caso não haja candidatos doutores, serão admitidos mestres. Além disso, se o doutor não obtiver maioria absoluta dos votos (50% mais um), serão convocadas novas eleições e mestres poderão se candidatar. Alunos, professores e técnicos das unidades poderão votar.

Renata Dantas - Comunicação/UFOPA

23/7/2014