TI Maró: luta pelo reconhecimento de populações indígenas no Oeste do PA
Ato em repúdio à sentença judicial em frente à Justiça Federal de Santarém. Foto: Carlos Bandeira Jr.
No Dia Nacional da Luta dos Povos Indígenas, a UFOPA lembra a decisão judicial que negou a existência da Terra Indígena Maró.
Em novembro de 2014, a Justiça Federal do Pará declarou a inexistência da Terra Indígena Rio Maró, no Baixo Tapajós, considerando que os Borari e Arapium dali seriam, na verdade, ribeirinhos. Através de sua política de ações afirmativas, a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) contribui para o fortalecimento de lutas que, como esta, garantam os direitos das populações indígenas. Atualmente, 179 indígenas de mais de 20 etnias fazem parte da instituição e mais 65 devem ingressar pelo Processo Seletivo Especial em 2015.
Com base na Lei nº 12.711/2012, nos Decretos nº 7.824/2012 e nº 7.234/2010 e na Portaria do Ministério da Educação nº 389/2013, a UFOPA participa da política nacional que busca o acesso e permanência de indígenas no ensino superior. “O nosso objetivo principal é garantir a inclusão do indígena. Depois do ingresso na Universidade, analisamos os vários problemas que eles enfrentam para se adaptar a uma sociedade urbana, ao modelo acadêmico e ao idioma. Esse ambiente, além de ser estranho, é hostil para o indígena. Então, trabalhamos para amenizar esses impactos”, explica o coordenador de Cidadania e Promoção de Igualdade Étnico-Racial, Maike Vieira.
Porém, segundo o pró-reitor de Gestão Estudantil, Raimundo Valdomiro de Sousa, o papel da Universidade vai além: “A Universidade precisa garantir o bom desempenho acadêmico desses estudantes, mas tem papel fundamental na formação de cidadãos e cidadãs que, para onde quer que se dirijam, tenham condições de atuar interferindo nos rumos da sociedade”.
Após a publicação da sentença judicial, as lideranças indígenas locais realizaram um grande movimento contra a decisão, o qual obteve repercussão nacional e internacional. No dia 9 de dezembro de 2014, realizaram um protesto em frente à sede da Justiça Federal em Santarém. A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (PROGES) participou do ato, junto ao Diretório Acadêmico Indígena (DAIN) e outras entidades, e manifestou seu apoio à causa.
Na ocasião, leram a nota pública de repúdio à decisão judicial da TI Maró. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) também emitiu uma nota esclarecendo que os estudos de antropólogos reconhecidos usados no documento judicial foram deturpados.
“As pessoas acham que ser indígena na contemporaneidade é uma farsa. Na verdade, nós estamos apenas nos dando o direito e tendo a liberdade de dizer o que nós somos”, afirma Poró Borari, presidente do DAIN e pertencente a uma das etnias afetadas pela decisão.
O direito ao autorreconhecimento étnico é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Para Patrícia Juruna, aluna de Antropologia da UFOPA, “ser indígena não é simplesmente ter o olho puxado, o cabelo liso. Ser índio está na alma e não tem explicação”. Ela vem da região do Xingu, cenário de intensos conflitos com populações indígenas, e se sentiu diretamente ameaçada com a sentença: “O povo [indígena] em si não se limita a um povo. Qualquer decisão hoje em nível nacional, que aconteça em qualquer região do país, vai refletir em todos”.
Campanha – Apesar de haver treze etnias indígenas vivendo atualmente na região Oeste do Pará, ainda não há nenhum território indígena oficialmente demarcado. “Nós começamos a pensar em como trabalhar novas estratégias para não parar a luta pela demarcação das terras indígenas do Oeste do Pará”, explica Poró. Os indígenas organizaram a campanha “Somos Terra Indígena Maró” e elaboraram uma petição que pede a demarcação da TI.
Para o estudante da UFOPA, a demarcação da TI é a garantia de manter viva a cultura indígena e a floresta em pé: “Não é simplesmente regularizar um pedaço de chão. Os povos indígenas utilizam o território como um tesouro. É dali que eles tiram tudo. O alimento, o sustento da família, é dali que eles conseguem ter uma vida saudável, é dali que se tira a medicina tradicional”.
“O fato de declarar que essas pessoas não são indígenas é uma forma de desqualificar esses atores como proprietários da terra e, logicamente, que possam impedir a retirada desses recursos naturais”, explica o pró-reitor de Gestão Estudantil.
“Na UFOPA, vamos continuar produzindo essa crítica, discutindo esse processo, tentando localizar o movimento indígena nesse turbilhão de acontecimentos”, afirma Maike.
Sobre o caso – Em 2011, a FUNAI produziu o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Indígena Rio Maró, de 42 mil hectares, mas, no ano passado, a sentença da Justiça Federal determinou que o documento não teria validade jurídica, contra-argumentando que os moradores não têm as características das populações indígenas. No momento, o Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) aguarda a resposta de um recurso de apelação direcionado ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para anular a sentença.
A área da TI está localizada na Gleba Nova Olinda, onde vivem cerca de 250 indígenas das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró. É uma área visada por grandes empresas madeireiras por apresentar espécies de alto valor no mercado, como o ipê e o jatobá. Duas semanas antes da sentença que declarou a inexistência da TI, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez sua primeira atuação como órgão ambiental embargando a atividade madeireira das empresas no local.
Texto: Luena Barros – Comunicação/UFOPA
Fotos: Carlos Bandeira Jr. – PROGES/UFOPA
6/2/2015