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Nota de Esclarecimento: Licitação de Lanchonete

A Pró-Reitoria de Administração (Proad) esclarece que 2 (dois) processos de licitação já foram abertos para contratar lanchonete na Ufopa, com a finalidade de atender a acadêmicos e servidores da instituição.

As duas ações tiveram resultados fracassados, uma vez que nenhuma empresa se habilitou, por não atender às exigências da lei 8.666/90, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Para concorrer ao processo, a empresa também deve atender aos comandos da Resolução nº 510/12 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que dispõe sobre o registro nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e de atestados que comprovem aptidão no desempenho de atividades nas áreas de alimento e nutrição. Ainda há exigência de que a equipe da lanchonete seja composta por um nutricionista.

O atendimento às normas envolve elevados custos às empresas, o que gera a falta de interesse de muitos empresários em atendê-las. Por serem normas estabelecidas por lei, a Ufopa não tem autonomia para contratar os serviços sem observar a legislação.

Por outro lado, a Proad e a Superintendência de Infraestrutura (Sinfra) estão buscando alternativas para suprir a demanda, ao mesmo tempo em que trabalham em nova tentativa de contratar uma empresa por meio de processo licitatório e que proporcione segurança jurídica às partes envolvidas.

Até o final deste processo, contamos com compreensão de toda a comunidade acadêmica.

Santarém, 24 de novembro de 2017.

GEANY CLEIDE CARVALHO MARTINS

Pró-Reitora de Administração