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A UFOPA formalizou por meio da Portaria 783 de 24 de julho de 2012, sua Comissão Própria de Avaliação Institucional - CPA, em atenção à Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e à Portaria nº 2.051/04 – MEC, de 09/07/2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Sendo assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, conforme prevê a Lei nº 10.861/2004, a CPA tem por finalidade realizar a autoavaliação institucional, a partir dos princípios e diretrizes do SINAES, de modo a contribuir com a aprimoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI, subsidiando as ações de planejamento na UFOPA.

 



 

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