Perguntas Frequentes
- O que é a Ouvidoria?
- Qual é o papel da Ouvidoria?
- O que é uma manifestação?
- Quais são as atribuições da Ouvidoria?
- Qual a fundamentação legal para a existência das Ouvidorias?
- A Ouvidoria tem poder punitivo?
- Quando acionar a Ouvidoria?
- Qual é o prazo para receber resposta?
- É possível formular denúncia anônima?
- A Ouvidoria atua com sigilo nos dados e identidade do manifestante?
- Como acompanhar minha manifestação?
Respostas:
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre servidores, alunos, público externo e a Ufopa, que, juntamente com os Conselhos e Unidades Acadêmicas e Administrativas, tem o dever de promover a interação equilibrada entre legalidade e legitimidade. Por meio dela, as pessoas podem expressar opiniões, fazer reclamações, apresentar denúncias e sugerir melhorias referentes a todos os processos da Universidade, e assim participar de forma efetiva da gestão pública.
Viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e estreitar a relação entre o cidadão e a Universidade, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação de serviços e fortalecer o exercício da cidadania.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar a instituição a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Em suas atribuições, a Ouvidoria da Ufopa prima pelo fortalecimento da democracia participativa na gestão pública e representatividade dos legítimos interesses dos servidores, dos alunos e da comunidade; pelo acolhimento e resposta efetiva às manifestações recebidas; pela satisfação das necessidades e garantia dos direitos dos cidadãos; pela cooperação com a Universidade; pela conciliação, discrição e confidencialidade; e pela imparcialidade, justiça e tratamento equilibrado.
As Ouvidorias Públicas existem em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal que assim preveem: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”. Na Ufopa, a Ouvidoria foi constituída por meio da portaria 286 de 06/04/2013, vinculada à Reitoria e às normatizações e regulamentos editados pela Ouvidoria Geral da União, órgão vinculado à Controladoria Geral da União.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Recomenda-se que o cidadão acione a Ouvidoria quando:
a) não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na instituição;
b) tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas;
c) for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;
d) desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir para tornar a Universidade ainda melhor;
e) desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da Ufopa; ou
f) querer solicitar adoção de providência por parte da Administração.
Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 01 da Ouvidoria Geral da União, o prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a Ouvidoria deverá fornecer uma resposta intermediária, informando acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para a resposta conclusiva da sua manifestação, ou solicitando informações adicionais.
Sim, a Ouvidoria da Ufopa pode receber denúncia anônima, esta considerada como aquelas que chegam a Ouvidoria sem a identificação do denunciante, no entanto, elas somente serão encaminhadas aos órgãos competentes desde que haja elementos suficientes para a verificação dos fatos.
Sim. A Ouvidoria assegura o sigilo na tramitação das manifestações formuladas pelos usuários, quando solicitado ou ex oficio, assim como restringe o acesso à identificação e demais informações do manifestante, quando solicitado, assim, as manifestações seguirão para os setores responsáveis sem o nome e demais dados do manifestante. Somente quando indispensável à apuração dos fatos, é que o nome do manifestante será encaminhado com a manifestação, e nesses casos o órgão demandado, ficará responsável por restringir o acesso à identificação do manifestante a terceiros.
As manifestações ao serem registradas através do Sistema e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo) geram um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado que possibilitará ao interessado acessar as orientações e encaminhamentos realizados no sistema. É possível, ainda, o interessado obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na unidade Ouvidoria.
Para outras perguntas frequentes acesse aqui o portal Ouvidorias.gov